A Lei 6086/2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na sexta-feira, 2, torna obrigatória a notificação por parte de hospitais – públicos e particulares – e demais serviços de saúde, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ao Conselho Tutelar da região e ao Ministério Público Federal sobre atendimentos feitos à crianças e adolescentes sob uso de álcool ou outros entorpecentes.
A notificação deve ser encaminhada até cinco dias úteis, a contar do atendimento. Ela deve trazer todas as informações relacionadas ao estado de saúde da criança ou adolescente atendido, nome completo, filiação, endereço e, se possível, o tipo de álcool ou entorpecente utilizado.
A partir da notificação o Conselho Tutelar promoverá os atendimentos socioeducacionais necessários para manter a proteção integral da criança ou adolescente.