Governo do Distrito Federal
28/02/18 às 10h17 - Atualizado em 28/02/18 às 10h17

Diretoria de Semiliberdade

Semiliberdade é a medida socioeducativa imposta, por meio de sentença, a adolescentes em conflito com a lei pela Vara da Infância e da Juventude-VIJ e acompanhada pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas-VEMSE em respeito à dignidade e condição da pessoa humana em situação peculiar desenvolvimento.

 

Tem o caráter essencialmente extramuros, ou seja, a equipe trabalha os aspectos psicossociais, tanto vocacionais dentre outros, de inserção dos socioeducandos à escolarização, profissionalização e mercado de trabalho, assim como outras políticas públicas, pautada na busca do exercício da autonomia.

 

Nesse contexto, os jovens são diariamente acompanhados pela equipe interdisciplinar e multidisciplinar de cada unidade para a elaboração de estudos de caso juntamente com o adolescente e sua família para reflexão sobre a medida. Atualmente, existem cinco Unidades de Semiliberdade no Distrito Federal para atender os adolescentes em cumprimento dessa medida socioeducativa, com sendo elas:

• UAST – Unidade de Atendimento em Semiliberdade de Taguatinga

• UAST II – Unidade de Atendimento em Semiliberdade II de Taguatinga
• UASG – Unidade de Atendimento em Semiliberdade do Gama

• CRESEM – Centro de Referência em Semiliberdade (Recanto das Emas)
• UASSM – Unidade de Atendimento em Semiliberdade Santa Maria

 

Conforme prevê a lei, a convivência dos adolescentes em comunidade estimulada pelos profissionais da área da Psicologia, Pedagogia, Serviço Social, Atendentes de Reintegração Social e os Técnicos Administrativos com a participação da sociedade civil organizada, preferencialmente onde o jovem criou vínculos, e familiares, é de fundamental importância tanto de inserção, quanto nos esforços possíveis de fortalecimento dos vínculos familiares e superação das suas vulnerabilidades biopsicosocioculturais.

 

Nesse contexto, a realização de atividades externas se configura a própria essência do regime de Semiliberdade, sendo a escolarização e a profissionalização atividades centrais que devem ser abordadas no discurso do convencimento no sentido estimular o jovem voltar a gostar destes ambientes como forma de transformação da sua realidade social.

 

O incentivo e a inclusão no mercado de trabalho apresentam-se como importante estratégia de intervenção na execução da medida e desconstrução da ideologia cartesiana capitalista. Uma vez que o adolescente passa a vislumbrar possibilidades de superação da condição que contribuiu para seu ingresso no sistema socieoducativo, logo o trabalho adquire um caráter pedagógico de transformação na vida do adolescente e, conseqüentemente, seus familiares.

 

Assim, a Medida de Semiliberdade orienta-se a partir dos seguintes objetivos:

• Garantir ao socioeducando convivência em um ambiente educativo, no qual possa expressar-se, vivenciar relações comunitárias e, também, participar de atividades em grupos;
• Colaborar para a integração do adolescente e seus familiares através das redes comunitárias;
• Estimular o socioeducando a respeitar às normas sociais e aos outros;
• Proporcionar ao socioeducando condições para o convívio social pleno e oportunizar o acesso à rede de serviços e programas sociais;
• Resgatar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários dos adolescentes, por meio da participação destes, como atores principais no palco socioeducativo, em atividades do programa, e, do acompanhamento familiar no momento em que os adolescentes passam os finais de semana em suas residências;
• Trabalhar, junto ao adolescente, aspectos que o faça refletir quanto a responsabilização pelo ato infracional e a importância de se manterem afastados destes lugares que contribuíram de certa forma para a pratica de ilicitudes.
• Trabalhar o exercício da autonomia e a construção de um projeto de vida afastado da prática de atos infracionais.

 

As unidades se organizam em equipes multidisciplinares e interdisciplinares para a construção de propostas intramuros e extramuros no sentido de garantir que esses objetivos sejam concretizados, considerando, também, as particularidades dos adolescentes e seus familiares, o ambiente sóciocomunitário em que a unidade está inserida, as potencialidades de desenvolvimento do atendimento e das articulações institucionais.

 

Para tanto, as equipes articulam e executam ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer, profissionalização e trabalho, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, zelando pelo cumprimento do art. 35 da Lei 12.594, que institui o SINASE, onde prevê os princípios norteadores da execução das medidas socioeducativas.

 

As unidades articulam sua atuação considerando as especificidades dos diferentes segmentos que compõem as equipes de trabalho. Por conta da própria dinâmica institucional e as particularidades dessa medida, observa-se que a atuação, especialmente dos agentes e especialistas, se dá para que haja efetivamente uma vinculação à medida e, posteriormente, a inclusão do adolescente nos espaços sociocomunitários, em que possa ter acesso aos recursos que garantam a cidadania, além de promover sua reintegração social.

 

Regulamento Operacional das Unidades de Semiliberdade