A Coordenação do Meio Aberto coordena 15 Unidades de Atendimento em Meio Aberto (Uamas) responsáveis por executar as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. A essa coordenação compete:
– Monitorar e supervisionar os programas de execução das medidas socioeducativas em Meio Aberto;
– Elaborar proposta metodológica de trabalho junto às unidades de Meio Aberto;
– Subsidiar a Central de Vagas na articulação contínua com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública e outros Órgãos e serviços públicos, visando celeridade nos procedimentos;
– Subsidiar a construção de instrumentais para o registro sistemático das abordagens e acompanhamentos aos socioeducandos;
– Acompanhar junto à Coordenação de Políticas as articulações no âmbito das políticas públicas, a fim de assegurar o acesso dos socioeducandos ao sistema de garantia de direitos;
– Manter banco de dados com informações atualizadas dos socioeducandos com perfil para inserção nos programas de trabalho e emprego existentes na comunidade;
– Viabilizar e acompanhar os convênios para a inserção dos adolescentes em cumprimento de medida de Prestação de Serviços à Comunidade, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários, governamentais e não governamentais;
– Promover reuniões sistemáticas com os supervisores e assessores técnicos das unidades a fim de ajustar os fluxos e procedimentos técnicos e administrativos promovendo eficiência no trabalho realizado por essas unidades;
– Visitar as unidades e realizar reuniões com as equipes a fim de compartilhar metodologias de trabalho e favorecer a realização de estudos concernentes ao atendimento socioeducativo;
– Empreender esforços para maior otimização dos recursos existentes para a execução da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
Sobre as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC):
A Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) são medidas socioeducativas previstas nos artigos 112, 117, 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Compete à autoridade judiciária decidir pela aplicação das medidas, que poderão ser requeridas pelo Ministério Público.
A medida socioeducativa de LA será adotada sempre que se afigurar a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o socioeducando, e será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, considerando a avaliação da equipe de referência, o Ministério Público e o Defensor.
O adolescente, considerado responsável pela autoria de ato infracional, que receber esta medida deverá ser acompanhado em seu processo de desenvolvimento e educação pela equipe das Uamas.
O trabalho realizado pela equipe do programa de LA busca englobar família, escola, trabalho, profissionalização, cultura, lazer, esporte e comunidade favorecendo, dessa forma, sua integração e inclusão social.
A medida socioeducativa de PSC visa responsabilizar o socioeducando pelo cometimento do ato infracional, por meio da execução de serviços comunitários. Essas tarefas podem ser desenvolvidas “junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais”, conforme o art. 117, do ECA. Tais espaços possibilitam a aproximação dos adolescentes a atividades de interesse público, contribuindo com seu contexto social.
Principais ações desenvolvidas pelas Uamas
• Orientação e acompanhamentos sistemáticos e individuais ao socioeducando;
• Acolhimento dos adolescentes e famílias por meio da equipe de referência (assistente social, psicólogo, pedagogo e ATRS);
• Encaminhamento e acompanhamento tanto do jovem quanto de sua família para os programas oficiais ou comunitários de auxílio e assistência social.
• Encaminhamento e acompanhamento tanto do jovem quanto de sua família para atendimento na rede (hospitais, conselho tutelar, CAPS, ONGs, etc)
• Estudos de casos
• Supervisão da Frequência e aproveitamento escolar do socioeducando, devendo, Inclusive, promover sua matrícula na rede de ensino público Distrital, tanto em nível Fundamental quanto Médio;
• Profissionalização e inserção do jovem no mercado de trabalho, sempre tendo em vista suas aptidões, peculiaridades (principalmente a idade) e necessidades.
• Grupos de adolescentes e Grupos Multifamiliares;
• Oficinas com adolescentes;
• Atividades externas com os adolescentes e jovens a eventos culturais. Ex.: Cinema, Bienal do Livro, Projeto 100 anos de Pixinguinha, Exposição Game Over, entre outros;
• Seleção de jovens para estágios em órgãos do GDF;
• Visitas domiciliares;
• Visita e acompanhamento dos adolescentes nas escolas;
• Articulação com a Rede Social e participação nas reuniões da Rede.
• Palestras sobre diversos temas: prevenção ao uso de drogas, inserção no mercado de trabalho;
• Articulação e visitas em instituições governamentais e não governamentais para implementação da PSC na comunidade;
• Reuniões sistemáticas com o instituições conveniadas com a Secriança para o acompanhamento da PSC;
• Mostra de filmes para adolescentes: Cine LA e Reflexões em cena;
• Projetos escolares (prevenção á violência, capacitação de professores, sensibilização do corpo escolar para a temática do adolescente em conflito com a lei, entre outros.
Projeto Político Pedagógico das Medidas Socioeducativas no Distrito Federal – Meio Aberto