Governo do Distrito Federal
10/12/18 às 9h52 - Atualizado em 11/12/18 às 16h52

Autoridade de Monitoramento

Conforme Art. 54 do Decreto Distrital nº 34.276/2013, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital devem designar a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, responsável por zelar pelo cumprimento da lei no âmbito do seu órgão/entidade.

 

Na Secriança, a Autoridade de Monitoramento é o servidor José Carlos Prestes Rocha Júnior.

 

Dentre as principais atividades a serem exercidas pelas Autoridades de Monitoramento estão:

– Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

– Monitorar a implementação do disposto na LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

– Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e

– Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e em seus regulamentos.