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Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)

Endereço:Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lote 785 | Telefone:3234-9369

Este núcleo está previsto no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído em janeiro do ano passado pelo governo federal. Trata-se de um programa vinculado à Secretaria da Criança que tem como finalidade aumentar a celeridade e a eficácia na aplicação de medidas socioeducativas e acompanhamento dos adolescentes e familiares que passarem pelo sistema. O NAI reúne, no mesmo espaço físico, o conjunto de instituições do Sistema de Garantia de Direitos (SDG) para prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente apreendido por ato infracional e garantir, também, o exercício da atividade jurisdicional do NAI.
Com seis objetivos definidos no protocolo, o NAI é uma ferramenta para redução da criminalidade entre o público infanto-juvenil. O coordenador de Implantação do NAI na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Agnaldo Soares Lima, informa que o governo federal pretende instalar o NAI em todo o País.
O NAI é composto por quatro blocos:

• Sistema de Justiça (Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública);
• Delegacia da Criança e do Adolescente com espaço para atuação das Polícias Civil e Militar;
• Setor técnico (educação, saúde, assistência social etc.);
• Custódia, ou seja, para o local em que os adolescentes apreendidos vão ficar aguardando a decisão do juiz.

 
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